TERMO DE USO E CONTRATO DE LOCAÇÃO ALUGA TRIP
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE ITENS E ACESSÓRIOS DE VIAGEM, ESPORTE E LAZER POR PRAZO DETERMINADO E OUTRAS AVENÇAS. Pelo presente Instrumento Particular de Locação de Itens e Acessórios de viagem, esporte e lazer por Prazo Determinado e Outras Avenças, de um lado ALUGA TRIP LTDA – Razão Social, com sede na Rua do Boqueirão, 185 cj.112 B no bairro Sáude, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.981.632/0001-44, doravante simplesmente denominada LOCADORA e de outro lado, o LOCATÁRIO(A), já qualificada e cadastrada no sistema ALUGATRIP ONLINE, bem como no termo de adesão ao presente Instrumento Particular de Locação de Itens e Acessórios de Viagem, Esporte e Lazer por Prazo Determinado e Outras Avenças (“Contrato”), ajustam entre si as cláusulas e condições a seguir dispostas, com a finalidade de locação de todos os produtos disponibilizados no website www.alugatrip.com.br (“Site”). O LOCATÁRIO (A), declara estar de acordo em cumprir com os termos e condições do presente Contrato, aceitando através de um clique no campo “Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação”, declarando expressamente aceitar e concordar com as cláusulas e condições do presente instrumento, inclusive os dispostos nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1 – Ao aderir a este Termo, você terá direito à locação dos produtos disponíveis no site alugatrip.com.br, redes sociais e catálogo virtual, sendo possível mantê-los em sua posse até a data de devolução pré-estabelecida, mediante o pagamento de uma taxa cujo valor variará conforme o produto contratado.
1.2. – Para que você possa efetuar a locação do(s) produto(s) de interesse, deverá fornecer seus dados pessoais (cadastro site) e cópia digitalizada do RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA por e-mail, para garantia de eventuais danos ou atrasos na devolução dos produtos locados, além do comprovante de pagamento do período de locação.
1.3. – Aprovada a locação, o LOCATÁRIO(A) receberá um e-mail de confirmação, no qual ficarão expressos os prazos de início, término e duração da locação, bem como valores
1.4. – As diárias de locação equivalem a 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. – Ocorrendo a insatisfação com o estado de conservação do produto, após seu recebimento, poderá ser solicitada por e-mail a sua devolução no prazo máximo de 24 horas após o recebimento.
CLAUSULA SEGUNDA – ENTREGA DO PRODUTO LOCADO
2.1. O(s) Produto(s) locado(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela LOCADORA, limpo(s), em estado de conservação adequado para utilização, na forma e na data solicitada pela LOCATÁRIA(O), no prazo de até às 22:00 hs (vinte e duas horas), sendo certo que caso a LOCADORA venha a realizar a entrega antecipada do(s) Produto(s), não haverá qualquer cobrança adicional.
2.2. Fica ciente o LOCATÁRIO (A) de que o (s) produtos (s) poderão ser locado(s) antes por outros clientes, sendo que no caso de o cliente anterior danificá-lo(s), a LOCADORA deverá entrar em contato com o LOCATÁRIO (A), informando-a do ocorrido. Nesses casos o
LOCATÁRIO (A) por sua vez poderá optar pela troca do Produto ou o estorno do valor pago.
2.3. O LOCATÁRIO(A) assume a responsabilidade integral pela recepção do(s) Produto(s) locado(s), estando ciente neste ato que no caso de o endereço de entrega não ser considerado seguro ou o parceiro contratado para entrega encontrar dificuldades de acesso, poderá ocorrer atraso e cobrança de eventuais custos adicionais, estes serão cobrados pela LOCADORA e suportados pelo LOCATÁRIO(A).
2.4. Em caso de eventual impossibilidade de entrega do(s) Produto(s) locado(s), o valor do aluguel será integralmente restituído ao LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO(A).
3.1. O LOCATÁRIO(A), após o recebimento do(s) Produto(s) locado(s), assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização zelosa dos referidos produtos, como se fossem de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição, e/ou quaisquer danos irreversíveis que ocorram com o(s) Produto(s), com exceção do desgaste natural decorrente da utilização normal.
3.2. Ante a responsabilidade assumida no item anterior, o LOCATÁRIO(A) concorda plenamente e desde já, em arcar com os danos eventualmente causados ao(s) Produto(s) locados de propriedade da LOCADORA, autorizando-a desde já, que eventuais valores decorrentes da reparação dos danos causados, sejam devidamente cobrados para a realização dos reparos.
3.3. Na hipótese de dano irreparável causado ao(s) Produto(s) locado(s), será cobrado do LOCATÁRIO(A), o valor integral de varejo do(s) referidos(s) Produto(s), sendo que após efetuado o pagamento, O LOCATÁRIO(A) poderá permanecer com o(s) Produto(s) danificado(s).
CLAUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO(A).
3.1. O LOCATÁRIO(A), após o recebimento do(s) Produto(s) locado(s), assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização zelosa dos referidos produtos, como se fossem de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição, e/ou quaisquer danos irreversíveis que ocorram com o(s) Produto(s), com exceção do desgaste natural decorrente da utilização normal.
3.2. Ante a responsabilidade assumida no item anterior, o LOCATÁRIO(A) concorda plenamente e desde já, em arcar com os danos eventualmente causados ao(s) Produto(s) locados de propriedade da LOCADORA, autorizando-a desde já, que eventuais valores decorrentes da reparação dos danos causados, sejam devidamente cobrados para a realização dos reparos.
3.3. Na hipótese de dano irreparável causado ao(s) Produto(s) locado(s), será cobrado do LOCATÁRIO(A), o valor integral de varejo do(s) referidos(s) Produto(s), sendo que após efetuado o pagamento, O LOCATÁRIO(A) poderá permanecer com o(s) Produto(s) danificado(s).
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMAS DE PAGAMENTO.
4.1. O LOCATÁRIO(A) tem plena ciência do valor da Locação no ato da contratação, concordando expressamente com o valor, prazo da locação, local de entrega e forma de devolução do(s) Produto(s) e de que o custo do respectivo frete de entrega e/ou devolução, será acrescido ao valor da Locação se necessário a entrega.
4.2. O pagamento deverá ser feito de forma antecipada, por depósito bancário, na conta informada no e-mail de confirmação de reserva.
4.3. Em caso de não devolução de algum dos produtos, será cobrado do LOCATÁRIO(A) o valor integral de varejo do(s) referidos(s) Produto(s).
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DA LOCAÇÃO.
5.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pelo LOCATÁRIO(A), no ato da contratação e de acordo com as opções disponibilizadas no contato com a LOCADORA, através de e-mail.
O LOCATÁRIO(A) pode solicitar à LOCADORA, através de e-mail ou telefone a prorrogação do prazo de Locação do(s) Produto(s) locado(s), sujeita à aprovação ou não da referida prorrogação, de acordo com a disponibilidade do(s) Produto(s) e mediante o pagamento do valor adicional do aluguel resultante da prorrogação do prazo solicitado.
CLAUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS LOCADOS.
6.1. O LOCATÁRIO(A) se responsabiliza e compromete-se em realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação.
6.2. O LOCATÁRIO(A) deverá efetuar a devolução do(s) Produto(s) locado(s) no endereço de entrega da LOCADORA, ou o LOCATÁRIO(A) deverá disponibilizar o(s) Produto(s) para retirada no local da entrega, dependendo da forma acordada no ato da contratação do(s) Produto(s) locado(s), no horário das 08h00min (oito horas) às 22h00min (vinte e duas horas), a contar da data do término do prazo da Locação. O responsável pela coleta poderá ser um prestador de serviço contratado ou funcionário da LOCADORA. No caso de indisponibilidade do(s) Produto(s) na data e horários determinados para retirada, o LOCATÁRIO(A) ficará sujeito ao pagamento de nova taxa de frete para o novo agendamento da coleta mais multa correspondente ao valor de 02 (duas) diárias da Locação, por dia de atraso, cujo valor será cobrado pela LOCADORA.
6.3. Caso o LOCATÁRIO(A) venha a optar pela devolução de forma diferente da acordada no momento da locação, este deverá informar a LOCADORA via e-mail ou telefone para realizar a devolução do(s) Produto(s), através de outros meios, informando o respectivo modo.
6.4. O LOCATÁRIO(A) se compromete a informar imediatamente a LOCADORA, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução do(s) Produto(s) locado(s), através de e-mail ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de prorrogação do prazo da Locação, conforme indicado acima.
6.5. Caso a prorrogação do prazo da Locação não seja possível, o atraso na devolução do(s)
Produto(s) locado(s) acarretará a cobrança de multa correspondente ao valor proporcional a 02 (duas) diárias da Locação realizada, por dia de atraso, cujo valor será cobrado pela LOCADORA.
6.6. Caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) for superior a 05 (cinco) dias, será devido pelo LOCATÁRIO(A) à LOCADORA, o valor proporcional a 02 (duas) diárias da Locação realizada, por dia de atraso, que será cobrado na forma indicada no item acima, sem prejuízo do procedimento de coleta indicado no também em item acima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA LOCAÇÃO.
7.1. O LOCATÁRIO(A) poderá realizar solicitação de cancelamento da Locação, através de e-mail ou telefone, no prazo de até 7 dias antes da data solicitada para a entrega do(s) Produto(s) locado(s), sendo que nesta hipótese o LOCATÁRIO(A) poderá optar:
-
- a) Pela restituição de 100% do valor já pago referente a Locação, mediante o estorno do valor; ou
- b) Pelo recebimento do crédito do valor total da Locação cancelada, na forma de um voucher com utilização válida para nova Locação dentro do prazo de até 12 (doze) meses da data da emissão.
7.2. Caso o LOCATÁRIO(A) venha solicitar o cancelamento da Locação em prazo inferior ao indicado no item acima, porém, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data solicitada para a entrega do(s) Produto(s) locado(s), o LOCATÁRIO(A) poderá optar:
-
- a) Pelo recebimento do valor total da Locação cancelada, na forma de um voucher com crédito para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12(doze) meses da data de sua emissão; ou b) Pela restituição do valor de 50% (cinquenta por cento) da Locação cancelada.
7.3. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pelo LOCATÁRIO(A) em prazo inferior ao indicado no item acima, o LOCATÁRIO(A) poderá optar: a) Pelo recebimento do valor de 75% (setenta e cinco por cento) da Locação cancelada, na forma de um voucher para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
7.4. Se o LOCATÁRIO desejar cancelar a locação após receber os produtos não haverá estorno do valor acordado e nem voucher de voucher de crédito. O cancelamento após a entrega é de responsabilidade do cliente.
7.5. Se o LOCATÁRIO(A) decidir, por conta própria, devolver os itens alugados antes da data pré definida com a LOCADORA, os valores equivalentes as diárias não usadas, não será estornado ou revertido como crédito para uma futura locação. Nesse caso, a devolução antecipada é de responsabilidade do LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA OITAVA – DA TROCA DE PRODUTOS.
8.1. Poderá ser realizada a troca do(s) Produto(s) locado(s), uma única vez e somente se a solicitação de troca for realizada pela LOCATÁRIO(A) via e-mail ou telefone, na mesma data de recebimento do(s) Produto(s) locado(s), sendo certo que o próprio LOCATÁRIO(A) fica responsável pelo custo de frete da nova entrega.
8.2. Para efetivação da troca, o LOCATÁRIO(A) deverá devolver o(s) Produto(s) locado(s) à LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de entrega do(s) Produto(s).
8.3. Após o recebimento e verificação da não utilização do(s) Produto(s), a LOCADORA emitirá um voucher com crédito do valor da respectiva Locação, para utilização pelo LOCATÁRIO(A) em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, sendo certo que caso a LOCADORA verifique que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), a emissão do voucher não será efetuada.
CLÁUSULA NONA – SEGURO OBRIGATÓRIO PARA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
9.1. A locação de equipamentos eletrônicos, tais como câmeras GoPro de qualquer modelo exigem a taxa obrigatória estipulada pelo LOCADOR (A), referente ao seguro da seguradora Porto Seguro, que nos dá cobertura em território nacional e internacional contra roubos qualificados e danos de origem externa, referentes à quebra, queda, amassamento e arranhadura causado (s) ao(s) bem(ns) descrito(s) na apólice/certificado de seguro em decorrência:
-
- a) Da tentativa de subtração do bem desde que haja vestígios evidentes da ocorrência;
- b) De acidentes decorrentes de origem externa
9.2. A indenização em caso de roubos qualificados é feita mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, com dados do(s) equipamento(s) sinistrados (Número de série, modelo, marca e números de IMEI) fornecidos pelo LOCADOR (A) no momento do aluguel, que deverá ser realizado no local do incidente e comunicado ao LOCADOR (A) o mais rápido possível. Neste caso não há cobrança de franquia para indenização.
9.3. O LOCATÁRIO (A) deverá apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Lei, bem como toda a documentação exigível e indispensável à comprovação dos prejuízos.
9.4. Em caso de sinistro e danos externos causados por quedas, amassamento, arranhaduras, telas trincadas entre outros, a indenização dos equipamentos segurados será feita mediante ao pagamento da taxa de indenização de R$300, exigidos pela seguradora, que serão de responsabilidade do LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.
10.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou conflitante com a Legislação pertinente e incidente sobre o presente Contrato, as demais disposições permanecerão plenamente válidas e vigentes.
10.3. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual esta não será responsável em qualquer hipótese, por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato.
10.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de serviços de proteção ao crédito, sendo certo que todos os custos decorrentes de tais cobranças, incluindo mas não se limitando, honorários advocatícios serão de responsabilidade do respectivo devedor.
10.5. Em caso de violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas locações ao LOCATÁRIO(A) inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem prejuízo das demais penalidades legais e deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
LOCADOR
ALUGA TRIP
CNPJ 33.780.907/0001-70